Imagem: Ilustração |
O normativo destaca que esta determinação não se aplica aos setores da Justiça estadual em que a atividade presencial seja imprescindível, a exemplo dos serviços de protocolo, segurança patrimonial, manutenção predial, entre outros.
A Portaria nº 17/2021, desta segunda-feira (15), é assinada pelo presidente do Judiciário estadual, desembargador Vivaldo Pinheiro, e pelo corregedor geral, desembargador Dilermando Mota.
Ficam suspensos os prazos processuais relativos aos processos que tramitam por meio físico no Poder Judiciário potiguar no período de 16 de março a 04 de abril de 2021.
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