Imagem: Ilustração |
A referida lei municipal trata da instituição do programa Campo Mais Forte.
Conforme o texto do Decreto passa a se considerar como período chuvoso, para os fins do disposto no artigo 10º, inciso I, da Lei Ordinária Municipal nº 009 de 11 de novembro de 2019, aquele compreendido entre janeiro e maio de cada ano.
O chefe do Executivo justificou a medida levando em consideração a necessidade de se ampliar o período previsto como chuvoso na lei supracitada, com vistas a melhor atender os agricultores do município de Ipanguaçu.
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