domingo, 14 de março de 2021

Ipanguaçu: Decreto regulamenta pontos de lei que deu origem ao programa ‘Campo Mais Forte’

Imagem: Ilustração
Veiculado sexta-feira última (12) por meio do Diário Oficial dos Municípios editado pela Federação dos Municípios do RN (Femurn), o Decreto nº 020/2021, do dia 11 deste mês, assinado pelo prefeito de Ipanguaçu, Valderedo Bertoldo do Nascimento, teve por fim regulamentar o disposto no artigo 10º, inciso I, da Lei Ordinária nº 009, do dia 11 de novembro de 2019.
A referida lei municipal trata da instituição do programa Campo Mais Forte.
Conforme o texto do Decreto passa a se considerar como período chuvoso, para os fins do disposto no artigo 10º, inciso I, da Lei Ordinária Municipal nº 009 de 11 de novembro de 2019, aquele compreendido entre janeiro e maio de cada ano.
O chefe do Executivo justificou a medida levando em consideração a necessidade de se ampliar o período previsto como chuvoso na lei supracitada, com vistas a melhor atender os agricultores do município de Ipanguaçu.

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