Imagem: Reprodução |
A Portaria de conversão é publicada através da edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial do Estado.
Outra providência determinada pelo fiscal da lei foi o envio de ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Macau, preferencialmente por meio eletrônico, com cópia integral dos autos, devendo ser efetuado contato telefônico para confirmação de recebimento, certificando-se nos autos, para informarem sobre o atendimento integral às necessidades da paciente, descritas nos autos, no prazo de 10 dias úteis.
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