Imagem: Reprodução |
A eles se juntam os 1º, 2º e 3º Promotores de Justiça de Caicó; 1º, 2º e 4º Promotores de Justiça de Ceará-Mirim; 1º e 2º Promotores de Justiça de Currais Novos; 1º e 2º Promotores de Justiça de João Câmara; 1º e 2º Promotores de Justiça de Macau; 7º, 11º e 19º Promotores de Justiça de Mossoró; 1º e 2º Promotores de Justiça de Nova Cruz; 1º, 2º e 3º Promotores de Justiça de Pau dos Ferros; 1º e 2º Promotores de Justiça de Apodi; 1º e 2º Promotores de Justiça de Areia Branca; 1º, 3º e 4º Promotores de Justiça de Macaíba; 1º e 6º Promotores de Justiça de Parnamirim; 1º e 2º Promotores de Justiça de Santa Cruz; e, 2º, 3º e 4º Promotores de Justiça de São Gonçalo do Amarante.
Todos estes fiscais da lei foram designados, provisoriamente, para atuar no combate à sonegação fiscal e nos crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei nº 8.137/1990, no Código Penal e legislação específica, relativos aos tributos estaduais e dos respectivos municípios, tanto na fase processual, quanto pré-processual.
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