Imagem: Ilustração |
A iniciativa tem como função auxiliar no julgamento de processos das Metas 2 (julgamento de processos mais antigos), 4 (ações de corrupção e crimes contra a administração pública), 6 (ações coletivas) e 8 (feminicídio e violência contra a mulher).
Agora, as unidades judiciárias que não contam com um juiz titular receberão o foco maior da iniciativa.
Os componentes do Grupo de Apoio poderão julgar todos os processos conclusos para sentença dessas unidades, enquadrados nas quatro metas nacionais.
Para as unidades judiciárias que contam com titulares, o apoio para julgamento será restrito a 20% dos processos conclusos para sentença de cada meta.
A cada dois meses, as unidades com juízes titulares poderão receber um acréscimo em mais 10% dos processos conclusos para sentença, desde que tenham cumprido a Meta 1 (julgar número maior de processos que os recebidos) nos dois meses anteriores, registra nota do portal virtual do TJRN.
A Portaria Conjunta nº 6/2021 que tata do assunto é assinada pelos desembargadores Vivaldo Pinheiro e Dilermando Mota, presidente e corregedor geral, respectivamente.
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