Imagem: Ilustração |
A Resolução nº 23.637/2021, assinada quinta-feira (21) pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, deverá ser referendada pelo Plenário da Corte após o recesso forense, ilustra nota do portal eletrônico do TSE.
Entre os efeitos que ficam suspensos pela Resolução, estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).
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