sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

TSE: Resolução suspende consequências para o eleitor que não votou nas Eleições 2020

Imagem: Ilustração
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências previstas no artigo 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa.
A Resolução nº 23.637/2021, assinada quinta-feira (21) pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, deverá ser referendada pelo Plenário da Corte após o recesso forense, ilustra nota do portal eletrônico do TSE.
Entre os efeitos que ficam suspensos pela Resolução, estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).

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