sábado, 19 de dezembro de 2020

Lei: Ato fixa em R$ 1.087,84 o valor da remuneração mínima no âmbito da administração estadual

Imagem: Ilustração
Dispõe sobre a revisão anual do salário base, vencimento básico e subsídio mensal aplicado no âmbito do Poder Executivo norte-rio-grandense a Lei nº 10.813, do dia 18 de dezembro corrente, que tem veiculação neste sábado (19).
Publicado pelo Diário Oficial do Estado, a Lei é assinada pela governadora Fátima Bezerra e pela secretária estadual de Administração, Virgínia Ferreira.
A medida define, em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 668, de 28 de fevereiro deste ano, que, no âmbito da administração direta, indireta e fundacional do Poder Executivo potiguar, nenhum salário base, vencimento básico ou subsídio mensal será inferior a R$ 1.087,84, a partir de 1º de janeiro de 2021.
As despesas decorrentes da referida Lei Complementar correrão à conta do Orçamento Geral do Estado (OGE).
O disposto na Lei Complementar estende-se às aposentadorias e pensões previdenciárias.

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