Imagem: Ilustração |
Publicado pelo Diário Oficial do Estado, a Lei é assinada pela governadora Fátima Bezerra e pela secretária estadual de Administração, Virgínia Ferreira.
A medida define, em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 668, de 28 de fevereiro deste ano, que, no âmbito da administração direta, indireta e fundacional do Poder Executivo potiguar, nenhum salário base, vencimento básico ou subsídio mensal será inferior a R$ 1.087,84, a partir de 1º de janeiro de 2021.
As despesas decorrentes da referida Lei Complementar correrão à conta do Orçamento Geral do Estado (OGE).
O disposto na Lei Complementar estende-se às aposentadorias e pensões previdenciárias.
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