imagem: Reprodução/Assessoria |
A decisão foi materializada pelo Decreto nº 108/2020, publicado na edição de sexta-feira (18), do Diário Oficial do Município.
O ato do Poder Executivo justifica que tal providência ocorreu em virtude do desastre classificado e codificado como Situação de Emergência provocada por desastre natural climatológico Nível II - Desastre de Média Intensidade, caracterizado por estiagem prolongada que provocou a redução sustentada das reservas hídricas existentes no Estado.
Durante o período em que persistir a Situação de Emergência, o Município poderá contratar, mediante dispensa de licitação, as obras e os serviços que se mostrarem habilitados a mitigar as consequências provocadas pela estiagem, conforme preconizado na redação da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A íntegra do Decreto, que tem duração de 180 dias, pode ser visualizada no site www.assu.rn.gov.br, na aba Diário Oficial.
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