Imagem: Ilustração |
A Resolução nº 089/2020 (veja AQUI), que entrará em vigor dia 1º de janeiro próximo, publicada na edição de sábado (19) do Diário Oficial do Estado, atualiza em 5,20% o percentual das custas cartoriais a serem destinadas ao FRMP.
O Fundo foi instituído pela Lei Complementar nº 166/1999 e consiste numa taxa arrecadada junto aos cartórios com o objetivo de subsidiar o processo de modernização e manutenção do Ministério Público do RN (MPRN), enfatiza informação publicada através do endereço eletrônico da instituição na internet.
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