quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Serra do Mel: MPRN recomenda providências para regular funcionamento do Comdica

Imagem: Ilustração
O Ministério Público do RN (MPRN) está recomendando ao município de Serra do Mel, região Oeste Potiguar, que tome as providências cabíveis para dotar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de todos os recursos necessários ao seu regular funcionamento.
Para isso o Poder Executivo deve destinar uma sede ou sala apropriada, devidamente aparelhada e pessoal de apoio para fins de lavratura e armazenamento dos documentos produzidos pelo órgão, assim como as atas das reuniões plenárias mensais.
Além disso, o MPRN orientou o prefeito de Serra do Mel a verificar quais dos conselheiros dos direitos da ala governamental, indicados por ele para atuar como membros do Comdica, não estão cumprindo devidamente com o seu papel, sendo omissos ou desidiosos em participar das reuniões apoiar suas atividades.
E para esses casos constatados, o chefe do Executivo deve tomar as providências cabíveis para indicar outros nomes que estejam efetivamente dispostos a contribuir para a construção da política pública infanto-juvenil na localidade. 
O documento também é direcionado ao presidente do Comdica. 
Do mesmo modo que o prefeito, o gestor deve tomar providências nos casos em que os conselheiros sejam omissos, para apurar a negligência com vistas a gerar a exclusão da organização da sociedade civil ou de seu representante ou a substituição do representante do órgão público.
A partir disso, pode-se obter outros nomes que estejam efetivamente dispostos a contribuir para a construção da política pública infanto-juvenil em Serra do Mel.
Ainda para o presidente do Comdica, o MPRN recomenda que divulgue amplamente à comunidade o calendário das reuniões do órgão, podendo valer-se para tal fim tanto dos meios oficiais como dos não oficiais de comunicação (Jornal Oficial do Município, veículos de comunicação local e, notadamente, das redes sociais, dentre outros); que em caso de mudança do referido calendário, que possa haver o necessário reajuste das agendas pessoais e institucionais por parte dos integrantes do Comdica, bem como da comunidade e do representante do MPRN, que sejam adotados os mesmos meios de comunicação citados na alínea anterior e com razoável antecedência; e, que nas reuniões plenárias mensais, nas reuniões extraordinárias e nas reuniões de comissões de trabalho, cuidem sempre de registrar em ata os pontos discutidos e os encaminhamentos deliberados, devendo de tudo dar ampla divulgação à comunidade, bem como encaminhar a ata das reuniões para o MPRN.

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