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| Imagem: Reprodução |
Outrossim,
esclarece que a documentação exigida é condição para cessão de urnas
eletrônicas pelo Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) e informa, ainda,
que será adotado o critério de ordem alfabética para disposição do nome e
número do candidato, escolhido entre a numeração 10 e 87.
O
comunicado, contendo tal redação – Aviso nº 001/2020, da referida Mesa
Eleitoral – é divulgado por intermédio da edição desta sexta-feira (10) do
Diário Oficial do Estado.
É
assinado pelo presidente da Mesa Eleitoral, o 1º promotor de Justiça da comarca
de Natal, Jovino Pereira da Costa Sobrinho (foto).


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