Imagem: Ilustração |
O
ente público deverá pagar o valor de R$ 50 mil, por dano moral, decorrente da
gravidade da perda de um pai por uma criança de tenra idade.
Também
terá que pagar uma pensão mensal equivalente a 50% de um salário-mínimo, até o
autor completar 25 anos de idade.
A
informação é veiculada através do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN)
nesta terça-feira (12).
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