terça-feira, 12 de novembro de 2019

Macau: Município deve indenizar filho de vítima de acidente de trânsito envolvendo palco de carnaval

Imagem: Ilustração
O juiz Aírton Pinheiro, em processo da 2ª Vara da cidade de Macau remetido ao Núcleo de Apoio ao Cumprimento das Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), condenou o município macauense a pagar indenização por danos morais e materiais ao filho de um homem que morreu em um acidente de trânsito causado por uma estrutura metálica armada como decoração do Carnaval na cidade.
O ente público deverá pagar o valor de R$ 50 mil, por dano moral, decorrente da gravidade da perda de um pai por uma criança de tenra idade.
Também terá que pagar uma pensão mensal equivalente a 50% de um salário-mínimo, até o autor completar 25 anos de idade.
A informação é veiculada através do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) nesta terça-feira (12).

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