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| Imagem: Ilustração |
O
portal virtual do TJRN veicula a informação.
O
julgamento se relaciona a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo
Ministério Público do RN (MPRN) e definiu, por maioria, os chamados efeitos ex tunc, que são aplicados
retroativamente, até o momento da publicação da lei, ressalvados tão somente os
valores já percebidos pelos beneficiários das pensões eventualmente concedidas
no passado.
A
Procuradoria Geral de justiça do RN (PGJ/RN) pedia a inconstitucionalidade do
dispositivo legal, uma vez que criou uma forma de pensão especial sem, no
entanto, observar o que dispõem os artigos 21, 26, 123, parágrafo único, e 124,
130 e 133, todos da Constituição Estadual.


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