terça-feira, 29 de outubro de 2019

Poder Judiciário: Lei sobre pensão a ex-prefeitos é julgada inconstitucional pelo TJRN

Imagem: Ilustração
Os desembargadores do pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) declararam a inconstitucionalidade do artigo 86 da Lei Orgânica do município de São José do Seridó, a qual instituía pensão vitalícia aos ex-prefeitos e às pessoas prestadoras de relevantes serviços ao município.
O portal virtual do TJRN veicula a informação.
O julgamento se relaciona a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do RN (MPRN) e definiu, por maioria, os chamados efeitos ex tunc, que são aplicados retroativamente, até o momento da publicação da lei, ressalvados tão somente os valores já percebidos pelos beneficiários das pensões eventualmente concedidas no passado.
A Procuradoria Geral de justiça do RN (PGJ/RN) pedia a inconstitucionalidade do dispositivo legal, uma vez que criou uma forma de pensão especial sem, no entanto, observar o que dispõem os artigos 21, 26, 123, parágrafo único, e 124, 130 e 133, todos da Constituição Estadual.

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