Imagem: Ilustração |
A
decisão unânime foi tomada pela Corte, na capital federal, ao deferir, parcialmente, as alterações
estatutárias da legenda e fixar prazo de 90 dias para que o partido promova a
adequação de algumas de suas normas à legislação vigente.
Entre
elas, aspectos relativos à contribuição de filiados e à reserva de recursos do
Fundo Partidário a candidaturas femininas e ao incentivo à participação das
mulheres na política.
As
alterações estatutárias foram aprovadas pelo partido em convenção nacional
extraordinária ocorrida nos dias 22 e 23 de março deste ano.
O
texto tem publicação na página virtual do TSE.
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