Imagem: Ilustração |
A
notícia tem espaço através da página eletrônica da UERN na internet.
O
desligamento por abandono de curso por parte do aluno é caracterizado pela não
efetivação de matrícula curricular ou de trancamento de programa de estudo em
um semestre letivo regular, após benefício já concedido do trancamento
compulsório, tal como descrito no artigo 145 do Regulamento de Cursos de
Graduação; ou a não comunicação de sua transferência para outra instituição de
ensino superior no prazo previsto no § 1º do artigo 172 do Regulamento de
Cursos de Graduação.
A
apreciação do recurso do aluno possível desligado por abandono de curso se fará
mediante processo formalizado junto à secretaria do departamento acadêmico do
curso ao qual o aluno é vinculado, em formulário próprio, nos seus respectivos
horários de funcionamento, devendo ser encaminhado à Câmara de Ensino de
Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) a fim de que
sejam adotadas as providências de protocolo e análise, acompanhado por
histórico escolar e justificativa devidamente assinada pelo requerente.
A
relação de alunos possíveis desligados pode ser consultada AQUI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário