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O texto é publicado por intermédio da página eletrônica do Tribunal de Justiça do
RN (TJRN).
O
Ministério Público do RN (MPRN) entrou com um processo contra o estado, pois
constatou que a disponibilização de serviço de avaliações médicas rotineiras e
emergenciais para as pessoas ostomizadas não estava acontecendo de forma
regular.
Além
disso, foram constatadas irregularidades na aquisição e distribuição de
equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e de segurança.
O
magistrado considerou que o orçamento do estado é limitado, mas destacou o
direito à saúde como uma clausula pétrea da constituição federal.
“O direito à saúde, a bem da verdade,
constitui dever do Estado, o qual deve garantir aos seus administrados uma
prestação adequada e eficiente desse serviço público”, afirmou o juiz Bruno
Montenegro na sentença.
Pessoas
que passaram pelo processo de estomia, são as que precisaram passar por uma
intervenção cirúrgica para criar um canal de conexão para o meio exterior, para
a saída de fezes ou urina, ou para auxiliar na respiração ou na alimentação do
paciente.
Essas
pessoas precisam utilizar uma bolsa coletora.
O
juiz destacou no processo um oficio da Associação dos Ostomizados do RN (AORN),
relatando reclamações dos associados a respeito do atraso e diminuição da
quantidade das bolsas e, até mesmo, mudança de bolsa do usuário, acarretando
transtornos.
“A Associação relata que, com a
irregularidade na distribuição dos materiais, o índice de problemas com a pele
aumentou sensivelmente, além da insegurança dos ostomizados, expondo-os, muitas
vezes, a situações constrangedoras, como é o caso de ser banhado de fezes com o
deslocamento da bolsa, e o odor”, explicou o magistrado.
Além
de determinar a regularização do atendimento e da distribuição de materiais, o
juiz Bruno Montenegro fixou um prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa
semanal no valor R$ 50 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos
da Pessoa com Deficiência.
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