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A
lei, que endurece a repressão ao contrabando (Lei nº 13.804/19), tem origem em
projeto (Projeto de Lei nº 1530/15) do deputado federal paraibano Efraim Filho
(DEM), salienta informação do portal virtual da Agência Câmara de Notícias.
Ao
sancionar as novas regras, o presidente Jair Bolsonaro (foto) vetou a
possibilidade de suspensão do CNPJ de empresas envolvidas com o transporte,
recebimento, armazenamento ou venda de produtos roubados, falsificados ou
contrabandeados.
Após
ouvir o Ministério da Economia, o presidente alegou que o texto permitia a
perda do CNPJ de forma geral e objetiva, sem a observação de critérios que
considerassem a gravidade da infração, os antecedentes e condição econômica do
infrator.
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