sábado, 12 de janeiro de 2019

Brasília: Lei sancionada cassa habilitação de motorista envolvido em contrabando

Imagem: Reprodução
Motoristas que utilizem o veículo para contrabandear ou receber produto falsificado ou roubado terão a habilitação cassada pelo prazo de cinco anos.
A lei, que endurece a repressão ao contrabando (Lei nº 13.804/19), tem origem em projeto (Projeto de Lei nº 1530/15) do deputado federal paraibano Efraim Filho (DEM), salienta informação do portal virtual da Agência Câmara de Notícias.
Ao sancionar as novas regras, o presidente Jair Bolsonaro (foto) vetou a possibilidade de suspensão do CNPJ de empresas envolvidas com o transporte, recebimento, armazenamento ou venda de produtos roubados, falsificados ou contrabandeados.
Após ouvir o Ministério da Economia, o presidente alegou que o texto permitia a perda do CNPJ de forma geral e objetiva, sem a observação de critérios que considerassem a gravidade da infração, os antecedentes e condição econômica do infrator.

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