Imagem: Ilustração/TRE |
A
notícia vem a público por intermédio do portal virtual do TRE potiguar na
internet.
Conforme
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Alexandre
de Moraes, uma tutela provisória de urgência foi deferida a fim de suspender os
efeitos do julgamento proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As
eleições estavam marcadas para acontecer em virtude da cassação do mandato do
prefeito Abelardo Rodrigues Filho (DEM) e da vice-prefeita, Emília Patrícia
Batista de Sousa (MDB) com base na lei da ficha limpa, conforme decisão da
presidente do TSE, ministra Rosa Weber.
Dessa
forma, o Supremo determinou, até o julgamento do mérito, a suspensão da eleição
suplementar prevista para o dia 09 de dezembro, e o retorno do prefeito e da
vice-prefeita aos respectivos cargos.
Alto
do Rodrigues é um dos municípios que compreendem a área de abrangência da 47ª Zona
Eleitoral, com sede em Pendências, e possui 10.627 eleitores.
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