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De
acordo com o texto, a contratação pode ocorrer apenas na condição de aprendiz e
a empresa deve cumprir uma série de exigências, como matrícula da criança em
instituição de ensino regular e acompanhamento do desempenho escolar.
Em
caso de infrequência ou queda no rendimento, o contrato deve ser suspenso,
frisa a informação veiculada pela Agência
Câmara de Notícias.
O
texto aprovado é um substitutivo da deputada goiana Flávia Morais (PDT) ao
Projeto de Lei nº 5.867/09, do deputado paranaense Luiz Carlos Hauly (PSDB).
A
relatora adotou em grande parte o texto do deputado José Rocha (PR-BA) aprovado
em 2013 pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
Entre
as mudanças está a concessão de alvará como pré-requisito para o trabalho de
crianças e adolescentes nos meios de comunicação.
Flávia
Morais retirou das condições para as atividades artísticas a celebração de
contrato com cláusula explícita sobre o tempo de cessão de direito de uso da
imagem e voz do contratado.
O
substitutivo reduz a pena pelo descumprimento da lei por parte do contratante
para R$ 50 mil.
O
texto original prevê valor de até R$ 1 milhão.
A
versão aprovada inova também ao incluir punição pecuniária para os demais
infratores, inclusive pais ou responsáveis, que será de R$ 10 mil.
O
projeto inclui a regulamentação no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído
pela Lei nº 8.069/90.
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