sábado, 11 de agosto de 2018

Sanção: Publicada Lei que institui a Semana de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying no RN

Imagem; Ilustração
Com dois parágrafos vetados pelo governador Robinson Faria, tem publicação neste sábado (11) através do Diário Oficial do Estado cópia da Lei nº 10.418, do dia 10 deste mês.
A matéria dispõe sobre a inclusão no calendário oficial do RN a Semana de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying, a ser instituído na primeira semana do mês de abril, e dá outras providências.
Fica instituída no citado calendário a referida Semana, quando deverão ser realizadas e intensificadas ações educativas e outras políticas públicas que visem a prevenção e o enfrentamento às práticas de Bullying e Cyberbullying, nas escolas das redes pública e privada da Educação Básica do estado.
Os Poderes Executivo e Legislativo estaduais deverão, entre outras atividades, implementar e disseminar campanhas de educação e informação, e promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas de Bullying e Cyberbullying, ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.
O Poder Executivo, por meio da Secretaria Estadual de Educação e da Cultura (SEEC), deverá incluir atividades para a promoção da cidadania, da capacidade empática e do respeito a terceiros, com o objetivo de prevenção e combate ao Bullying e ao Cyberbullying, no planejamento pedagógico das escolas da rede pública da Educação Básica do RN, e capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
É dever do estabelecimento de ensino assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).
O Governo do Estado poderá firmar convênios com instituições públicas ou privadas para a realização do evento de que trata a Lei.

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