quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Prorrogação: Prazo de decretação de calamidade do setor de saúde do RN é novamente ampliado

Imagem: Ilustração
O governador Robinson Faria e o secretário estadual de Saúde Pública, Pedro Cavalcanti, assinam o Decreto nº 28.260, de 07 de agosto em curso, que teve veiculação através da edição desta quarta-feira (08) do Diário Oficial do Estado.
O ato prorroga, por mais 180 dias, o estado de calamidade no âmbito do Sistema Estadual de Saúde (SUS) do RN, estabelecido pelo Decreto nº 26.988, de 05 de junho de 2017, e prorrogado pelo Decreto nº 27.567, de 04 de dezembro de 2017, para o fim de legitimar a adoção e execução de medidas emergenciais que se mostrarem necessárias ao restabelecimento do seu normal funcionamento.
A medida foi embasada nas seguintes considerações: que persiste o grave momento de crise financeira no país, refletindo-se no RN, mormente no que tange à diminuição de repasses da União, o que se reflete de forma mais grave na saúde pública, em face da migração para o SUS dos cidadãos que antes detinham planos de saúde, aumentando substancialmente a demanda dos serviços, assim como as demandas por processos judiciais; que o prazo concedido pelo Decreto nº 26.988, de 05 de junho de 2017, prorrogado pelo Decreto nº 27.567, de 04 de dezembro de 2017, não se mostrou hábil à efetivação de todas as ações programadas para melhorias na saúde pública, que se encontram em tramitação avançada, necessitando, portanto, de um lapso maior para sua concretização, tais como: reformas nas unidades hospitalares e no nível central; abertura de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva; manutenção de serviços de saúde pública nas unidades hospitalares, desfalcados pelo contínuo esvaziamento de pessoal, em razão de aposentadorias e vacâncias; demora na conclusão do concurso público; demora na efetivação de contratação por processo seletivo, causado por problemas orçamentários, dentre outros; que o aporte de custeio da saúde pública proveniente do suplemento financeiro das Portarias do Ministério da Saúde GM/MS nº 3833/2017 e nº 297/2018 não se configurou suficiente para manutenção de condições de melhoria em nossas unidades de saúde públicas estaduais; a atual dificuldade, em face da escassez de recursos econômicos, de manutenção de pagamento em dia da folha de pessoal da Secretaria de Saúde Pública; a obrigatoriedade dos gestores públicos de zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo, pela moralidade, eficiência e efetividade, além da necessidade de zelar pela correta aplicação de recursos públicos; e, que o direito de acesso ao atendimento à saúde é condição indispensável à manutenção da própria vida e da dignidade da pessoa humana.

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