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A
determinação do desembargador Ibanez Monteiro reforma decisão anterior de
primeira instância, que tinha sido proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de
Natal e atende a um recurso interposto pelo MPRN.
A
nota é publicada através do portal virtual da instituição ministerial.
O
MPRN ajuizou ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade
administrativa para apurar a prática de atos atribuídos aos réus de 2005 até a
presente data.
Na
ação, o MPRN apontou que a dupla desviou recursos dos cofres da ALRN por meio
do “cheque salário” e transferências
bancárias destinados a servidores inseridos fraudulentamente na folha de
pagamento.
O
objetivo era obter vantagem de cunho patrimonial em benefício próprio e de
terceiros.
Ambos
se beneficiaram da utilização da figura fraudulenta e conhecida popularmente
como “funcionário fantasma”, ou seja,
aquele que apesar de receber a remuneração, não trabalha ou o faz apenas de
maneira parcial, eventual ou esporadicamente.
A
consequência é enriquecimento ilícito e causando dano ao erário, bem como a
violação a princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.
Kadydja
Rosely, que constava na folha de pagamento da AL, segundo apurou o MPRN,
residia a 3.755 km de Natal, em Foz do Iguaçu (PR), onde possuía vínculo formal
de trabalho com a Associação Educacional Iguaçu desde 2009 (entre diferentes
outros vínculos de trabalho) e registro junto ao Conselho Regional de
Psicologia do PR desde agosto de 2005 – além de ter casado com pessoa nascida e
domiciliada na cidade paranaense.
Tal
condição torna impossível a prestação de serviço como analista legislativa
junto à ALRN, cargo efetivo ocupado por ela desde 1998 e cuja última
remuneração foi no valor de R$ 14.832,77.
Após
diversas diligências investigatórias, mediante requisições de documentos,
pesquisas em bancos de dados e escuta de testemunhas, com a finalidade de
angariar elementos que pudessem esclarecer a verdadeira situação funcional de
Kadydja Rosely, restou demonstrado invariavelmente que ela jamais prestou qualquer
tipo de serviço à ALRN.
A
demandada, inclusive, pediu desligamento da faculdade em que dava aula (que
integra a Associação Educacional Iguaçu) em março de 2016, um mês após a
disponibilização dos nomes dos servidores da ALRN no seu portal da
transparência.
Nesse
sentido, o deputado estadual Nélter Queiroz foi o responsável pela manutenção
de Kadydja Rosely na relação de pagamento da casa legislativa, para o
recebimento de remuneração sem que existisse qualquer contraprestação.
Vale
dizer que era de seu inteiro conhecimento a condição de fantasma da demandada, pois a servidora era lotada em seu gabinete.
A
gravidade da conduta evidencia-se quando o deputado, em documento anexado aos
autos, informa que a servidora cumpria expediente regular no setor de lotação.
Para
o MPRN, toda essa construção demonstra a má intenção e a finalidade de
favorecimento, mediante a utilização de recursos públicos para “presentear”
determinadas pessoas, afastando-se total e indisfarçadamente do interesse
público, sendo as atribuições do cargo de deputado estadual empregadas para
satisfazer interesse integralmente particular.
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