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O
procedimento, criado via portaria que teve publicidade através da edição do
Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (08), apurará os gastos efetuados
pela Prefeitura Municipal de Itajá com aquisição de combustíveis no ano de
2018.
A
averiguação se dará com base no que estabelece a Lei nº 8.429/92.
O
fiscal da lei determinou a expedição de ofício à Secretaria de Administração de
Itajá para que, em 20 dias, informe se foi realizada licitação para aquisição
de combustível para uso dos veículos municipais no ano de 2018.
Em
caso positivo, encaminhe cópia integral do processo licitatório, juntamente com
cópia integral dos processos de emprenho, liquidação e pagamentos referente aos
meses de janeiro a julho do corrente ano, devendo estar acompanhados das
respectivas notas de abastecimento.
Ademais,
no mesmo expediente, informe quantos carros servem à frota municipal, especificando
se são próprios ou alugados, ano, marca, modelo e tipo de combustível
utilizado.
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