Imagem: Ilustração |
O
fiscal da lei considerou, dentre outros pontos, que através de informações
contidas nos autos da Notícia de Fato mencionada “verificou-se que Monique Guedes Duarte é sócia administradora da
empresa M. Guedes Duarte, pessoa jurídica contratada para prestação de serviços
de assessoria em licitações, e foi ainda designada como pregoeira”.
Frisou
ainda que a sócia administradora de empresa contratada pelo poder público “exerce atualmente função de confiança, mesmo
que esta não esteja regulamentada em lei (município com prazo firmado em acordo
para regulamentar todos os cargos e funções públicas existentes)”.
O
representante do Ministério Público do RN ressaltou também “que tal servidora hoje atua na tomada de decisões
e, posteriormente, do exame de legalidade dessas mesmas decisões, ou seja, atua
na execução e no controle dos próprios atos”.
O
promotor frisou que, diante de tal situação, recomendou a da referida pessoa da
função de pregoeira, fixando prazo para resposta de 10 dias uteis, para remeter
a devida comprovação da medida ao órgão ministerial.
Advertiu
que o descumprimento da Recomendação ensejará a adoção das medidas cabíveis,
inclusive pela via judicial, valendo o recebimento como prova do conhecimento.
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