Imagem: Ilustração |
De
acordo com a recomendação, o portal da cidade não apresenta as informações
sobre remuneração, lotação, cargo dos profissionais, contratos licitatórios
realizados e outras informações.
A
informação é destacada através do portal virtual do MPRN na internet.
A
recomendação prevê que o gestor municipal divulgue, em até 60 dias, em meio de
divulgação de fácil acesso e no Portal da Transparência informações, referentes
a estrutura organizacional e registro das competências; registro de qualquer
repasse ou transferência financeira; informações orçamentárias das despesas e
receitas públicas; procedimentos licitatórios; dados gerais de programas
vinculados ao município; respostas para as perguntas mais frequentes; e, os
cargos vagas preenchidas, assim como suas respectivas remunerações individuais.
A
Prefeitura também deve disponibilizar dados acerca de seus planos, leis e
diretrizes orçamentárias, prestação de contas e relatórios resumidos acerca da
execução orçamentária e gestão fiscal.
De
acordo com a LAI, o acesso à informação é um direito fundamental e deve ser
disponibilizado por órgãos públicos.
O
objetivo é garantir a publicidade, a divulgação de informações de interesses
públicos, a utilização de meios de comunicação, o fomento da cultura de
transparência na administração pública e o controle social.
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