sexta-feira, 13 de julho de 2018

Decreto: Executivo institui parcelamento de dívidas sob cobrança ou execução judicial

Imagem: Ilustração
A Prefeitura Municipal do Assú estabeleceu um mecanismo legal pelo qual será dada oportunidade a contribuintes em débito com o município, cujas pendências se encontrem em situação de cobrança ou execução de ordem judicial.
Este é o propósito do Decreto nº 026, do dia 27 de junho, publicado terça-feira (10), por meio do Diário Oficial do Município, assinado pelo prefeito Gustavo Montenegro Soares.
A medida dispõe sobre o parcelamento de débitos ajuizados e relacionados ao município de Assú, e dá outras providências.
O Decreto entra em vigor em 20 de julho corrente, revogadas as disposições em contrário.
Esta ação visa atender ao interesse da Prefeitura, de resgatar o passivo dos contribuintes devedores, e, simultaneamente, oportunizar que estes contribuintes deixem a situação de inadimplência”, resumiu o secretário de Tributação, José de Arimatéia.
Os débitos de responsabilidade de contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, de natureza tributária ou não, relacionados a créditos em favor do município e objeto de cobrança ou execução de natureza judicial, podem ser parcelados, em até 36 parcelas mensais e consecutivas, a partir de requerimento do interessado e decisão da autoridade municipal.
Para a instrumentalização do Decreto – cuja íntegra pode ser acessada através do site www.assu.rn.gov.br –, o prefeito Gustavo Montenegro Soares considerou os seguintes argumentos: a necessidade de dar celeridade e efetividade aos procedimentos que tramitam em sede judicial e que tratam da cobrança de crédito em favor do município; a possibilidade de parcelamento de débitos ajuizados definido no artigo 195 da Lei Complementar nº 140, de 30 de setembro de 2015; e, o interesse público em garantir a resolução de lide judicial e o ingresso de recursos financeiros na Fazenda Pública municipal.

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