Imagem: Ilustração |
A
medida visa demonstrar a segurança e reforçar a transparência do processo
eleitoral brasileiro, ao permitir que esses entes verifiquem a conformidade dos
códigos-fonte dos programas utilizados.
O
acompanhamento das fases de especificação e de desenvolvimento dos sistemas, a
partir de seis meses antes do primeiro turno do pleito, está previsto na Lei
das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 3º da Resolução nº 23.550/2017 do
TSE, destaca informação veiculada pelo site
da instituição.
Poderão
acompanhar essas etapas representantes de partidos políticos, coligações, Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público, Congresso Nacional, Supremo
Tribunal Federal (STF), Controladoria-Geral da União (CGU), Departamento de
Polícia Federal, Sociedade Brasileira de Computação, Conselho Federal de
Engenharia e Agronomia e departamentos de Tecnologia de universidades.
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