Imagem: Jorge Filho/Reprodução |
O
Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) determinou, cautelarmente, a
suspensão imediata de qualquer pagamento decorrente da execução do contrato nº
002/2017-PJ, assinado entre o Departamento de Estradas e Rodagens do RN (DER/RN)
e a empresa Consultear – Consultoria e Administração Aeroportuária Eireli-ME,
que tem como objetivo a administração aeroportuária do aeroporto
Dix-Sept-Rosado, em Mossoró.
Do
contrato inicial, orçado em R$ 900 mil, foram pagos até dezembro R$ 300 mil e o
término se aproxima (31 de março), com risco de dano ao erário, diz publicação na
página eletrônica do TCE potiguar.
De
acordo com o voto (Processo nº 15.737/2017), relatado pelo conselheiro Renato
Costa Dias (foto) na sessão da Segunda Câmara desta terça-feira (20), do
universo de R$ 300 mil pagos à empresa contratada, foi comprovada a execução de
R$ 91,6 mil e, ainda assim, consignando gastos de legalidade questionável (a
exemplo de alimentação, locação de veículos, despacho de bagagens,
abastecimento veicular e hospedagem dos representantes da empresa contratada),
não restando demonstrada a execução contratual no valor de R$ 208,3 mil.
Inicialmente,
o Corpo Técnico do TCE, por meio da Diretoria de Administração Indireta (DAI),
elaborou o Relatório Preliminar de Auditoria nº 167/2017-DAI, apontando as
seguintes irregularidades: a) ausência de pressupostos para a contratação
emergencial, ao arrepio do art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93; b) indícios de
direcionamento na contratação; e, c) ausência de comprovação da execução do
contrato, nos termos pactuados.
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