Imagem: João Gilberto/Assecom ALRN |
A
notícia é prestada pela assessoria de comunicação social da ALRN, na capital do
estado.
A
ideia é que seja concedido horário especial de trabalho, independentemente de
compensação, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, desde que
comprovada à necessidade pelo Serviço de Perícias Médicas do RN.
“O horário especial poderá ser concedido sob
a forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência
ao trabalho em dia específico por semana, conforme necessidade ou programa de
atendimento da pessoa com deficiência, desde que seja cumprida a jornada de
trabalho mínima de 4 horas diárias ou 20 horas semanais”, explica o parlamentar.
De
acordo com Souza, a legislação
estadual já assegurava o horário especial ao servidor estudante.
Nesse
Projeto de Lei, amplia o referido benefício ao servidor público estadual que
seja responsável pela pessoa com deficiência, garantindo, desta maneira, que
não tenha que compensar a jornada não cumprida.
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