Imagem: Ilustração |
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou, em seu portal na internet, um espaço
com orientações e requisitos às entidades que tenham interesse na prestação de
serviços de arrecadação de recursos para as Eleições 2018 por meio da
modalidade de financiamento coletivo.
Essas
empresas deverão solicitar sua habilitação ao TSE a partir de 30 de abril, por
meio de preenchimento de formulário eletrônico que estará disponível oportunamente
no mesmo ambiente.
Todas
as informações para a realização do cadastro dessas empresas de financiamento
coletivo estão disponíveis no espaço, cita informação veiculada pelo site da instituição na internet.
A
ideia da página é facilitar o entendimento das entidades interessadas para
minimizar dúvidas e problemas na hora da habilitação.
Além
disso, foi criado um espaço de perguntas frequentes relacionadas ao tema.
O
financiamento coletivo de campanha eleitoral é uma modalidade de arrecadação de
recursos e foi introduzido no processo eleitoral após a Reforma Eleitoral de
2017.
O
TSE também aprovou a Resolução nº 23.553, de 02 de fevereiro em curso, que
regulamenta a arrecadação, os gastos eleitorais e a prestação de contas das
Eleições de 2018, incluindo as regras para a arrecadação de recursos pela
modalidade de financiamento coletivo.
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