Imagem: Ilustração |
O
ex-presidente da Câmara dos Deputados responde a processo naquele estado pela
suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro,
relacionados à construção da Arena das Dunas, em Natal, e apurados em meio à
chamada Operação Manus, deflagrada em
junho de 2017.
A
informação é prestada pela assessoria de imprensa do MPF norte-rio-grandense,
em Natal.
Diante
do grande número de testemunhas elencadas por Eduardo Cunha, o juiz responsável
pelo caso acatou o pedido do MPF no RN para que a defesa justificasse a
indicação de cada uma delas.
Assim,
determinou que fosse apontada a ligação dessas pessoas com o fato a respeito do
qual pudessem prestar algum esclarecimento.
Insatisfeita,
a defesa de Eduardo Cunha apelou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF5), no Recife (PE), por meio de habeas corpus, alegando que os critérios
estabelecidos para intimação das testemunhas violariam o direito do acusado à
ampla defesa.
O
pedido foi negado, por unanimidade, pela Primeira Turma do TRF5, e os advogados
do deputado recorreram ao STJ.
Em
sua manifestação, o MPF ressalta que em casos como este, quando há grande
quantidade de acusados e testemunhas apontadas por eles, cabe ao juiz afastar
aquelas que nada tenham a contribuir com a apuração dos fatos, para garantir a
celeridade do processo.
É,
portanto, uma obrigação do juiz assegurar o direito à defesa, mas indeferir
medidas meramente protelatórias ou desnecessárias, como a oitiva de testemunhas
que não sejam relevantes para a causa.
Além
disso, o MPF argumenta que o habeas corpus não é o instrumento adequado para a
reclamação feita pela defesa do deputado, pois destina-se a reparar ato ilegal
que restrinja o direito de locomoção, e não é esse o caso.
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