segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Mossoró: Justiça suspende transmissão de músicas por rádio que não tinha autorização do ECAD

Imagem: Ilustração
O juiz Flávio César Barbalho de Mello, da 3ª Vara Cível de Mossoró, determinou, liminarmente, a imediata suspensão de qualquer execução/transmissão e/ou radiodifusão por rádio e portal da internet de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas pela Rádio Difusora de Mossoró S.A., enquanto não providenciar a prévia e expressa autorização do Escritório Central de Distribuição e Arrecadação (ECAD).
A informação é publicada através do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, o magistrado fixou multa unitária no valor de R$ 50 mil, sem prejuízo do crime de desobediência e da adoção de medidas outras destinadas à obtenção do resultado prático equivalente.
O ECAD moveu Ação Ordinária com pedido de tutela de urgência contra a Rádio Difusora de Mossoró S.A., pretendendo obter judicialmente a suspensão da transmissão por radiodifusão de material fonográfico pela empresa, enquanto não houver a sua expressa autorização, órgão competente para tal mister.
O autor alegou que a Rádio, no exercício de suas atividades habituais, vem transmitindo obras musicais, lítero-musicais e fonogramas sem a prévia e expressa autorização do ECAD.
Afirmou que desde março de 2015, além de não ter a autorização, a Difusora efetua essas transmissões à míngua dos recolhimentos relativos aos direitos autorais, infringindo, desta forma, o disposto no art. 68 da Lei nº 9.610/98.

Nenhum comentário:

Postar um comentário