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Uma
idosa que sofre da doença de Parkinson ganhou na Justiça o direito de importar
sementes da Cannabis, matéria prima utilizada na produção de um óleo prescrito
para o tratamento da doença.
O
juiz federal Walter Nunes (foto), da 2ª Vara Federal, concedeu liminar
autorizando o filho da idosa a cultivar o vegetal para fins de produção do óleo
terapêutico, observa informação do portal virtual da Justiça Federal do RN
(JFRN).
Na
decisão, o magistrado observou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA) autoriza apenas a importação de medicamentos e produtos derivados da
Cannabis, mas não das sementes da planta para produção de medicamentos.
“Cabe destacar que apesar da ANVISA ter
retirado a Cannabis Sativa da sua lista de drogas proibidas, quando utilizada
para fins medicinais, a agência não permite a produção do óleo essencial no
Brasil, nem muito menos a importação da matéria prima. Em verdade, repita-se,
apenas autoriza a importação de medicamentos e produtos, através de um processo
complexo via desembaraço aduaneiro, conforme se observa em seu website”,
analisou o magistrado.
O
magistrado federal analisou ainda que, dessa forma, o tratamento torna-se muito
dispendioso, o que restringe o acesso dos medicamentos a um público restrito: “O impedimento da importação da matéria prima
finda inviabilizando que entidades sérias, como o caso das universidades,
possam desenvolver pesquisas e auxiliar na produção do medicamento, barateando
a produção e permitindo o amplo acesso da população brasileira ao tratamento”.
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