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O
Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação de improbidade contra o
professor German Garabito Callapino (foto), da Universidade Federal do RN
(UFRN), por receber salários irregularmente, enquanto administrava uma empresa
privada.
Ele
atua como docente submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva (DE) no
Departamento de Engenharia de Petróleo e foi admitido na universidade em 02 de
maio de 2009, tendo vindo da UFPA.
Ao
ingressar na UFRN, firmou uma declaração na qual atestou que possuía somente
cotas da empresa Centro Potiguar de Geociências Ltda. – CPGEO - EPP,
assegurando que não exerceria atividades de administração, apenas recebendo
participação nos lucros.
As
investigações, porém, apontaram que, além de ser um dos fundadores da CPGEO,
German Garabito exercia as funções de sócio administrador da empresa desde sua
criação, em 2007.
Até
10 de agosto de 2010, o boliviano atuou como sócio de fato por meio de sua
esposa, que também integrava o quadro societário da empresa.
Cópias
de diversas correspondências eletrônicas trocadas entre o professor e os demais
sócios confirmam sua atuação ativa como administrador da CPGEO.
Em
uma dessas, ele opina sobre a liberação de funcionário para a realização de
doutorado; em outra traz sugestões acerca do pró-labore dos sócios
administradores.
German
Garabito ainda demonstra, nas mensagens, ter participação direta na tomada de
decisão sobre o valor da distribuição de lucros aos sócios, funcionários e
estagiários, entre outros assuntos relevantes.
Para
o professor enquadrado no Regime de Dedicação Exclusiva – DE (previsto no art.
14, I, do Decreto nº 94.664/87), é proibido o exercício de qualquer outra
atividade remunerada, pública ou privada, devendo prestar 40 horas semanais de
trabalho em dois turnos diários completos.
Em
contrapartida, o vencimento é acrescido em 50% do salário básico correspondente
ao regime de 40 horas semanais.
“É cediço que, ao prestar concurso público
para o cargo de professor em regime de dedicação exclusiva, German Garabito
Callapino estava plenamente ciente dos impedimentos legais que recaem sobre seu
exercício funcional e que o obrigam a ocupar-se, exclusivamente, das atividades
desenvolvidas no âmbito universitário”, reforça a ação do MPF, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha.
O
professor irá responder por ato de improbidade administrativa e o MPF requer o
ressarcimento integral do dano à UFRN (incluindo todo o montante ganho enquanto
exercia a docência no regime de dedicação exclusiva, acrescido de juros e
correção monetária); a perda da função pública; e, o pagamento de multa, entre
outras sanções.
A
ação tramita na Justiça Federal sob o nº 0810257-02.2017.4.05.8400.
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