quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Habitação: Sancionada lei que dá direito a quem mantém união homoafetiva acessar programas

Imagem: Ilustração
Na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial do Estado é veiculada cópia da Lei nº 10.241, do dia 19 de setembro corrente, que trata da garantia às pessoas que mantenham união estável homoafetiva o direito a inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação desenvolvidos pelo estado do RN e dá outras providências.
Fica assegurado às pessoas que mantenham união estável homoafetiva o direito à inscrição como entidade familiar, nos programas de habitação desenvolvidos pelo Estado do Rio Grande do Norte, observadas as demais normas relativas a esses programas”, preconiza o art. 1º da Lei, assinada pelo governador Robinson Faria e pela secretária estadual do Trabalho, Habitação e Assistência Social do RN (SETHAS/RN), Julianne Faria.

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