Imagem: Ilustração |
Três
recomendações expedidas pelo promotor de Justiça da comarca de Santana do
Matos, região Sertão/Central potiguar, bacharel Alysson Michel de Azevedo
Dantas, aludem à mesma pessoa: a servidora pública Maria das Neves de Souza
Araújo.
Cópias
dos citados documentos foram publicados sábado (19) no Diário Oficial do
Estado.
A
Recomendação nº 2017/0000358608, decorrente do Inquérito Civil nº 074.2017.000255,
dirige-se ao prefeito santanense, Edvaldo Júnior (PR), instruindo-o a exonerar,
imediatamente, a citada servidora dos cargos comissionados por ela exercidos, “por ofensa ao art. 37, XVI, da Constituição
Federal, utilizando-se da prerrogativa da autotutela, como orienta a Súmula 473
do STF, salvo se a mesma comprovar sua exoneração dos cargos comissionados
ocupados no município de Lajes”.
A
referida funcionária exerce, em Lajes, as atribuições de Assessora Especial do
Gabinete do Prefeito e pregoeira do município.
Em
Santana do Matos, onde integra o quadro efetivo de pessoal, desempenha as
funções de pregoeira e presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL).
O
representante do Ministério Público observou que “a acumulação destes cargos, concomitantemente, de forma remunerada, é
ilícita, ainda mais quando em municípios diversos, com absoluta
incompatibilidade de horários”.
Já
a Recomendação nº 2017/0000358616, consequência do Inquérito Civil nº 074.2017.000255
é dirigida ao prefeito de Lajes, José Marques, Marcão (PMDB), com igual orientação: exonere a mencionada da
servidora pública “dos cargos
comissionados exercidos, por ofensa ao art. 37, XVI, da Constituição Federal,
utilizando-se da prerrogativa da autotutela, como orienta a Súmula 473 do STF,
salvo se a mesma comprovar sua exoneração dos cargos ocupados no município de
Santana do Matos”, pelas mesmas razões já descritas no ato anterior.
Por
fim, a Recomendação nº 2017/0000358634, advinda do Inquérito Civil nº 074.2017.000255,
tem como alvo a própria servidora Maria das Neves de Souza Araújo.
Ela
é instruída pelo fiscal da lei a providenciar, junto ao Executivo de Lajes ou
de Santana do Matos, a sua exoneração dos cargos ocupados, "por ofensa ao art. 37,
XVI, da Constituição Federal".
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