domingo, 20 de agosto de 2017

MPRN: Acúmulo irregular de cargos em Santana do Matos e Lajes é objeto de recomendações

Imagem: Ilustração
Três recomendações expedidas pelo promotor de Justiça da comarca de Santana do Matos, região Sertão/Central potiguar, bacharel Alysson Michel de Azevedo Dantas, aludem à mesma pessoa: a servidora pública Maria das Neves de Souza Araújo.
Cópias dos citados documentos foram publicados sábado (19) no Diário Oficial do Estado.
A Recomendação nº 2017/0000358608, decorrente do Inquérito Civil nº 074.2017.000255, dirige-se ao prefeito santanense, Edvaldo Júnior (PR), instruindo-o a exonerar, imediatamente, a citada servidora dos cargos comissionados por ela exercidos, “por ofensa ao art. 37, XVI, da Constituição Federal, utilizando-se da prerrogativa da autotutela, como orienta a Súmula 473 do STF, salvo se a mesma comprovar sua exoneração dos cargos comissionados ocupados no município de Lajes”.
A referida funcionária exerce, em Lajes, as atribuições de Assessora Especial do Gabinete do Prefeito e pregoeira do município.
Em Santana do Matos, onde integra o quadro efetivo de pessoal, desempenha as funções de pregoeira e presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL).
O representante do Ministério Público observou que “a acumulação destes cargos, concomitantemente, de forma remunerada, é ilícita, ainda mais quando em municípios diversos, com absoluta incompatibilidade de horários”.
Já a Recomendação nº 2017/0000358616, consequência do Inquérito Civil nº 074.2017.000255 é dirigida ao prefeito de Lajes, José Marques, Marcão (PMDB), com igual orientação: exonere a mencionada da servidora pública “dos cargos comissionados exercidos, por ofensa ao art. 37, XVI, da Constituição Federal, utilizando-se da prerrogativa da autotutela, como orienta a Súmula 473 do STF, salvo se a mesma comprovar sua exoneração dos cargos ocupados no município de Santana do Matos”, pelas mesmas razões já descritas no ato anterior.
Por fim, a Recomendação nº 2017/0000358634, advinda do Inquérito Civil nº 074.2017.000255, tem como alvo a própria servidora Maria das Neves de Souza Araújo.
Ela é instruída pelo fiscal da lei a providenciar, junto ao Executivo de Lajes ou de Santana do Matos, a sua exoneração dos cargos ocupados, "por ofensa ao art. 37, XVI, da Constituição Federal".

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