Imagem: Ilustração |
Publicada
no exemplar do dia 11 deste mês do Diário Oficial do Município, a Resolução nº
010/2017, oriunda do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) enumerou
as deliberações da Plenária Final da Conferência Municipal de Assistência
Social, ocorrida dias 11 e 12 de julho passado, no auditório do Campus Avançado
da UERN em Assú.
A
Resolução, fruto de reunião realizada dia 02 de agosto corente na Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, é assinada
pelo presidente do CMAS, Vicente Carlos Chimbinha Júnior, destaca texto da
Secretaria de Comunicação e Ouvidoria.
As
deliberações para o município são: promover fóruns intersetoriais de políticas
públicas, semestralmente, garantindo a participação da sociedade civil,
universidades e poder público; reformular a legislação municipal da Assistência
Social, benefícios eventuais (emissão de documentos, concessão de passagens,
complementação alimentação, auxílio-natalidade, e aluguel social) mediante
Relatório Técnico a ser realizado por profissional competente, bem como, criar
fluxos e estratégias de divulgação para o acesso aos benefícios eventuais, bem
como aos programas e serviços da Assistência Social; ofertar Centro Dia de
Referência Especializado para Pessoas com Deficiência, bem como implantar
acessibilidade das estruturas físicas dos serviços públicos, fortalecendo o
SUAS para que possa atender de forma mais eficiente seu público prioritário e
ter condições de prestar mais apoio às entidades internas e externas; implementar
parceria com os cursos de pedagogia locais para ofertar projeto continuado de
alfabetização para os idosos; aprimorar os mecanismos de registro das demandas
dos usuários pelas equipes técnicas para subsidiar o Banco de Dados da
Vigilância Socioassistencial; realizar diagnósticos socioassistenciais para
posterior reformulação da territorialização dos equipamentos da Assistência
Social e aumentar as equipes do PAIF e PAEFI; promover ações de capacitação
para conselheiros, sociedade civil e gestores de dados técnicos em linguagem
acessível, por meio de cursos e distribuição de material de didático, quanto ao
exercício de suas funções, financiados pelo poder publico; definir percentual
em lei de no mínimo entre 6% e 8% de cofinanciamento municipal para a política
da Assistência; executar o PCCR da administração que incluem servidores da
Assistência Social; e, garantir no mínimo 80% de servidores efetivos na
Política de Assistência Social.
As
deliberações do município para o Estado são: implantar serviços regionalizados
de acolhimento institucional para idosos, pessoas com deficiência, mulheres
vítimas de violência, crianças e adolescentes; ampliar, aprimorar e executar
planos de educação permanente, como o CapacitaSUAS, por meio da oferta de um
leque de cursos de introdução, atualização e de aperfeiçoamento dos gestores,
trabalhadores, conselheiros e sociedade civil, em parceria com Coordenadoria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial (COEPPIR) e outros;
efetivar a participação do Estado no cofinanciamento do SUAS, definindo
percentual de 6% a 8%; e, promover a publicização dos direitos e serviços
socioassistenciais em mídias oficiais e não oficiais.
Por
fim, a medida também relaciona as deliberações do município para a União:
garantir o fortalecimento das seguranças afiançadas pela política de
Assistência Social por meio de assegurar o poder aquisitivo do BPC e sua
vinculação ao salário mínimo; ampliação da cobertura do BPC, assegurar contínua
valorização monetária do PBF, provisão dos benefícios eventuais; bem como
fortalecer a política de acesso ao trabalho decente através do retorno do
PRONATEC como estratégia de inclusão produtiva de forma articulada ao AcesSUAS
Trabalho; criação de uma carteira unificada para idosas, pessoas com
deficiência e doenças crônicas para que possam acessar os seus direitos, sem
que seja necessário criar um tipo de documento para cada benefício; ampliar a
participação da União no cofinanciamento do SUAS; criação de outro CRAS; e,
criação de equipes volantes tendo em vista o tamanho da zona rural do
município, bem como garantir as condições físicas e estruturais para a
realização desse trabalho.
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