Imagem: Ilustração |
Qualquer
cidadão interessado pode apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e
entidades públicas, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a
identificação do requerente e a especificação da informação solicitada.
Isso
é o que define a Lei de Acesso à Informação.
No
entanto, o prefeito de Angicos, Deusdete Gomes (PSDB), vem descumprindo esse
dispositivo legal, ressalta informação postada através do endereço eletrônico
do Ministério Público do RN.
A
Câmara Municipal de Angicos, que tem a função de exercer o controle externo do
Poder Executivo local, solicitou informações sobre processos de contratação de
empresas à Prefeitura por meio de sete ofícios diferentes e obteve como
resposta que a documentação requerida estava disponibilizada no Portal da
Transparência e no Diário Oficial da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A
Lei de Acesso à Informação permite que sejam disponibilizadas as informações
por meio eletrônico, como portais da transparência.
Para
isso, é necessário que todas as informações solicitadas constem na íntegra
eletronicamente.
O
problema é que, segundo a recomendação, as cópias completas de processos de
dispensa de licitação não estão sendo publicadas na íntegra no Diário Oficial, nem
no Portal da Transparência.
Com
isso, o MPRN recomenda ao prefeito que atenda aos pedidos de informações ou de
extração de cópias formulados pela Câmara de Vereadores de Angicos (ou por
qualquer cidadão) no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.
A
partir de agora, a Prefeitura também só deve utilizar como resposta a
disponibilização de informações por meio do portal da transparência para
cumprir as determinações da Lei Acesso à Informação se todos os documentos
solicitados estiverem disponíveis online.
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