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Foi
publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (14), a Portaria nº 973, de
13 de julho, da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que estabelece critérios e
procedimentos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros nas ações
de implantação, ampliação ou melhoria de Sistemas de Abastecimento de Água em
áreas rurais e comunidades tradicionais, fora do perímetro urbano definido por
lei municipal e em comunidades quilombolas certificadas ou tituladas.
Poderão
participar do Processo Seletivo entes federativos estaduais, municipais e do DF,
que deverão apresentar propostas para implantação, ampliação e melhoria de
Sistemas de Abastecimento de Água e respectivos projetos técnicos, esclarece
informação postada no site da Fundação.
As
propostas apresentadas devem atender ao valor mínimo R$ 250 mil e ao valor
máximo de repasse R$ 1 milhão.
Para
fins de alcance dos limites estabelecidos é permitido o estabelecimento de
consórcio entre os órgãos e entidades da Administração Pública direta e
indireta dos estados, DF e municípios.
Serão
aceitas propostas com valores superiores a R$ 1 milhão desde que incluam o
atendimento de todos os habitantes das comunidades a serem atendidas.
Para
participar do processo seletivo é necessário realizar a inscrição de propostas
via Carta Consulta no Sistema Integrado de Gerenciamento de Ações (SIGA) da
Funasa.
O
prazo para inscrição será de 15 dias corridos após a data de publicação da
Portaria.
As
entidades governamentais que não possuem cadastro e senha no sistema SIGA ou
que necessitem atualizar os dados cadastrais deverão preencher formulário de
acesso ao SIGA e encaminhá-lo por e-mail
para o endereço csu@funasa.gov.br para
aquisição da senha de acesso ao sistema.
O
prazo para regularização cadastral será de até cinco dias corridos, a contar da
data de publicação.
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