domingo, 16 de julho de 2017

Funasa: Portaria trata de recursos para abastecimento em comunidades rurais e tradicionais

Imagem: Divulgação 
Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (14), a Portaria nº 973, de 13 de julho, da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que estabelece critérios e procedimentos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros nas ações de implantação, ampliação ou melhoria de Sistemas de Abastecimento de Água em áreas rurais e comunidades tradicionais, fora do perímetro urbano definido por lei municipal e em comunidades quilombolas certificadas ou tituladas.
Poderão participar do Processo Seletivo entes federativos estaduais, municipais e do DF, que deverão apresentar propostas para implantação, ampliação e melhoria de Sistemas de Abastecimento de Água e respectivos projetos técnicos, esclarece informação postada no site da Fundação.
As propostas apresentadas devem atender ao valor mínimo R$ 250 mil e ao valor máximo de repasse R$ 1 milhão.
Para fins de alcance dos limites estabelecidos é permitido o estabelecimento de consórcio entre os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta dos estados, DF e municípios.
Serão aceitas propostas com valores superiores a R$ 1 milhão desde que incluam o atendimento de todos os habitantes das comunidades a serem atendidas.
Para participar do processo seletivo é necessário realizar a inscrição de propostas via Carta Consulta no Sistema Integrado de Gerenciamento de Ações (SIGA) da Funasa.
O prazo para inscrição será de 15 dias corridos após a data de publicação da Portaria.
As entidades governamentais que não possuem cadastro e senha no sistema SIGA ou que necessitem atualizar os dados cadastrais deverão preencher formulário de acesso ao SIGA e encaminhá-lo por e-mail para o endereço csu@funasa.gov.br para aquisição da senha de acesso ao sistema.
O prazo para regularização cadastral será de até cinco dias corridos, a contar da data de publicação.

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