Imagem: Ilustração |
Pessoas
que não puderem comparecer às agências da Caixa Econômica Federal para saque
das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) terão até
31 de dezembro de 2018 para fazer a operação.
A
medida, estabelecida por decreto presidencial publicado no Diário Oficial da
União desta quinta-feira (27), é válida apenas para quem comprovar impossibilidade
de comparecimento até a próxima segunda-feira (31), data-limite para saque.
A
notícia é registrada através do Portal
Brasil.
O
texto do decreto estabelece que “nos
casos de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da
conta, o cronograma de atendimento […] não poderá exceder a data de 31 de
dezembro de 2018, conforme estabelecido pelo Agente Operador do FGTS”.
De
acordo com a Caixa Econômica Federal, o montante pago até o dia 19 de julho
equivalia a 98,33% do total inicialmente disponível para saque (R$ 43,6
bilhões).
O
número de trabalhadores que sacaram os recursos das contas do FGTS representa
83,73% das 30,2 milhões de pessoas inicialmente beneficiadas pela medida.
Nessa
etapa do calendário de pagamentos, o saque está liberado para todos os
trabalhadores que têm direito ao benefício, não importa a data de nascimento.
Pode
fazer o saque quem teve contrato de trabalho encerrado sem justa causa até 31
de dezembro de 2015.
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