segunda-feira, 17 de julho de 2017

Kelps Lima: Lei Complementar prevê regras para transições governamentais no RN

Foto: Eduardo Maia/Assecom ALRN
As transições entre governos no estado do RN deverão obedecer, a partir da próxima mudança de gestão, a regras estabelecidas por nova legislação.
Promulgada pela Assembleia Legislativa do RN em fevereiro deste ano, a Lei Complementar Estadual (LCE) nº 588/17, de autoria do deputado estadual Kelps Lima (SD) - foto -, estabelece normas a serem seguidas durante a transição entre administrações executivas estaduais.
De acordo com o parlamentar, a cada mudança de gestão, a população sofre com a descontinuidade de projetos e com os discursos de “herança maldita”.
Uma transição mal feita pode comprometer um ano inteiro de gestão. Precisávamos criar regras para facilitar o andamento de projetos e dar transparência aos dados do Governo, como a questão financeira”, explicou ele.
As novas regras estão inseridas em oito artigos da legislação em vigor, registra informação da assessoria de imprensa da ALRN, na capital do estado.
O governador que estiver deixando o poder terá de apresentar uma série de documentos financeiros e garantir a infraestrutura necessária para a realização dos trabalhos.
Segundo a Lei, a Comissão de Transição constituída para esse fim terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo.
A Lei ainda diz que, na hipótese de falta de apresentação ou no caso de constatação de irregularidades, a Comissão de Transição deverá comunicar ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público do Estado, para adoção das providências cabíveis, inclusive quanto à responsabilização dos agentes públicos.
Os integrantes da Comissão de Transição devem manter sigilo sobre os dados e informações confidenciais.
O Projeto de Lei do deputado Kelps Lima que resultou na LCE nº 588/17 foi apresentado na ALRN no ano de 2014.
A proposta chegou a ser vetada pelo Executivo, porém o veto foi rejeitado pelo plenário em fevereiro deste ano, quando se tornou Lei Complementar por promulgação da Casa.

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