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Proposta
em análise na Câmara dos Deputados susta o Decreto nº 8.727/16 que concede a
travestis e transexuais o direito de serem identificados pelo nome social, em
vez do nome de batismo, nas entidades da administração pública federal.
O
texto – Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 395/16 – é assinado pelo
deputado federal pelo estado de GO João Campos (PRB) e por outros 26
parlamentares.
Para
os autores, a edição de decretos por parte do Poder Executivo deve ter como
objetivo a “fiel execução” das leis,
revela informação publicada pelo portal da Agência Câmara.
Segundo
a justificativa, a matéria atinente a nomes, sua alteração ou abreviatura não
deve ser tratado por decreto e sim em lei ordinária federal.
“O âmbito normativo de iniciativas dessa
natureza não é o decreto, uma vez que matéria relacionada a nomes, bem como
alterações e abreviaturas, encontra lugar adequado em lei ordinária federal”,
diz o parlamentar goiano.
Editado
em abril de 2016 pela então presidente Dilma Rousseff (PT), o Decreto determina que
registros, cadastros, fichas, formulários e prontuários de órgãos e entidades
da administração pública federal deverão conter o campo “nome social” em
destaque, acompanhado do nome civil, o qual só deverá ser utilizado para fins
administrativos internos.
O
decreto também proíbe o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para
referir-se a pessoas travestis ou transexuais.
O
projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em
seguida, seguirá para o Plenário.
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