sábado, 17 de junho de 2017

SEDEC/RN: Portaria define constituição da Comissão Seletiva Solidária na pasta

Foto: Reprodução 
Órgão da administração estadual que tem como titular o empresário Flávio Azevedo, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico do RN (SEDEC/RN), está instituindo em sua estrutura a Comissão Seletiva Solidária.
O surgimento de tal célula se deu mediante a publicação da Portaria nº 038/2017, do dia 16 deste mês, assinada pelo adjunto da SEDEC/RN, Otomar Lopes Cardoso Júnior (foto), veiculada neste sábado (17) no Diário Oficial do Estado.
A providência levou em consideração a Lei nº 10.077/2016 que “dispõe sobre a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis”.
A Comissão Seletiva Solidária da SEDEC/RN é composta por três servidoras: Gilka Saraiva Maia, Jane Araújo Nogueira e Lorena Regina Figueiredo Trindade.
A Comissão, de acordo com o art. 5º, § 2º, da mencionada Lei, “deverá implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, bem como a sua destinação para as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, conforme dispõe esta Lei”; e, de acordo com o art. 5º, § 2º, da mencionada Lei, deverá apresentar “aos seus respectivos gestores, semestralmente, avaliação do processo de separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis”.
Caberá à Comissão apresentar propostas de ação e divulgação internas para que os servidores da Secretaria participem ativamente da coleta seletiva solidária.
Caberá à Comissão, ainda, de acordo com o art. 2º, da mencionada Lei, adotar providências para identificar e cadastrar as “associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis”.
A participação dos servidores da Secretaria na Comissão será por período de até 12 meses podendo ser renovado por até duas vezes.
A participação na Comissão é voluntária e não assegurará, em hipótese alguma, remuneração adicional considerando a relevância dos serviços públicos realizados nas atividades desempenhadas.

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