Foto: Reprodução |
O
procurador geral de Justiça do RN, Rinaldo Reis, representou ao Tribunal de
Contas do Estado do RN (TCE/RN), no Processo Administrativo nº 014621/2016-TCE,
postulando a negativa de registro de aposentadoria de servidora da Assembleia
Legislativa do RN, Rita das Mercês Reinaldo (foto), apontada em ação penal como
integrante de organização criminosa, constituída para desvio de recursos
públicos do Poder Legislativo estadual objeto da Operação Dama de Espadas.
Foi
requerida ainda a anulação do ato de aposentação, esclarece informação
publicada pelo site do Ministério
Público do RN.
A
representação foi motivada pela apuração, no Inquérito Civil 008/16-PGJ, de que
teriam sido ofendidos o art. 69, inciso XXX, do Regimento Interno da Casa, e o
art. 154 do Regime Jurídico dos Servidores Estaduais, que obrigam a Mesa
Diretora a instaurar procedimento disciplinar, sempre que tiver ciência de
irregularidade no serviço público.
Também
foi descoberta afronta ao art. 182 do Regime Jurídico, que proíbe a concessão
de aposentadoria voluntária, caso exista procedimento disciplinar contra
servidor em andamento.
Os
elementos de prova obtidos na investigação revelaram que a Mesa Diretora, mesmo
ciente dos fatos imputados à servidora, omitiu-se em realizar a abertura das
investigações administrativas, para, depois, deferir a aposentadoria voluntária
requerida pela ex-procuradora geral da Casa.
Isso
tudo ocorreu logo após a soltura da servidora, que estava presa cautelarmente,
em razão de determinação judicial no bojo da Operação Dama de Espadas.
A
medida foi tomada em razão de já existir no TCE/RN procedimento voltado ao
registro da aposentadoria examinada.
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