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O
Ministério Público Eleitoral potiguar emitiu um parecer defendendo que o
Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) confirme a cassação do prefeito e da
vice-prefeita de Paraú, Antônio Carlos Peixoto Nunes, Antônio de Narciso (PSD) - foto -, e Antônia Francisca de Oliveira, Francisca
de Chico de Bola (PR).
Eles
tiveram seus diplomas cassados em primeira instância, mas se mantêm no cargo
enquanto o recurso aguarda apreciação do TRE, explica informação da assessoria
de imprensa da Procuradoria da República no RN, em Natal.
Os
dois foram denunciados em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije)
movida pela coligação adversária, por terem se beneficiado de dois eventos
denominados “Pingo do Zé Ninguém”, nos quais foram desrespeitadas diversas
normas eleitorais.
Os
eventos se assemelhavam a showmícios, incluíam distribuição de brindes e faziam
a utilização irregular de “paredões” de som.
O
procurador Regional Eleitoral, Kleber Martins, autor do parecer, destacou que a
alegação da defesa dos candidatos – de que se trataram de “micaretas”
promovidas por “iniciativa popular” – não condiz com os fatos, a começar que a
própria defesa admite que “Zé Ninguém” se refere a Antônio de Narciso, tendo sido a forma pejorativa com que o
candidato teria sido tratado por adversários.
Para
o MP Eleitoral, os dois eventos foram claramente de promoção da candidatura.
O
primeiro ocorreu em 31 de julho de 2016, mesma data da convenção que resultou
na escolha de Antônio e Francisca.
O
outro ocorreu em 11 de setembro, já dentro do período eleitoral.
Uma
terceira edição do “Pingo do Zé Ninguém” chegou a ser marcada para o dia 25 de
setembro, uma semana antes da votação, contudo sua realização foi proibida pela
Justiça Eleitoral.
“No tocante à conotação eleitoral desses
eventos, esta é flagrante. E há uma verdadeira enciclopédia de provas a
confirmá-la”, aponta o procurador.
Fotografias
e vídeos revelam que as “micaretas” foram, na verdade, “espécies de passeatas”
dos então candidatos.
A
multidão trajava roupas na cor vermelha, que simbolizava a campanha de Antônio
e Francisca; muitos traziam adesivos ou botons
dos dois e ostentavam bandeiras, bem como faziam com as mãos o gesto que
representava o número da chapa: 55.
Antônio de Narciso foi fotografado
sendo levado no ombro pelos eleitores.
Os
“paredões de som” tocavam músicas em geral, mas também “jingles” da campanha e
permaneciam parados na concentração das “passeatas”, o que é proibido pela
legislação eleitoral.
Em
um dos eventos, houve a presença do cantor Municipal Santos e, em pelo menos um
dos “Pingos”, foi comprovada a distribuição gratuita de picolés aos
participantes.
Na
segunda edição, o próprio Antônio de
Narciso convidou a população para participar do evento, que iria se repetir
uma terceira vez, não fosse a proibição da Justiça Eleitoral.
“A ousadia, o abuso dos recorrentes foi
tamanho que, mesmo o Juízo Eleitoral da 31ª Zona tendo proibido (…) a terceira
edição (...), eles, talvez certos da impunidade, puseram vários 'paredões de
som' em frente ao clube onde tradicionalmente ocorria a concentração do
'bloco', tocando suas músicas de campanha e também distribuindo picolés no
'meio da rua' e bebidas, esta última dentro do clube”.
Após
os festejos, “ocorria o ato efetivamente
eleitoral, com a realização do comício dos candidatos, momento em que os mesmos
discursavam”.
Com
aproximadamente quatro mil eleitores, Paraú teve sua eleição municipal decidida
por apenas 81 votos de maioria.
No
julgamento da Aije, o juiz Tiago Lins Coelho, da 31ª Zona Eleitoral, cassou o diploma
de Antônio e Francisca, declarando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos, a
contar da data das eleições de 2016.
O
Recurso Eleitoral tramita no TRE/RN sob o nº 158-39.2016.6.20.0031.
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