Imagem: Ilustração |
O
Ministério Público Federal (MPF) em Caicó, região do Seridó, obteve uma liminar
impedindo o Centro Educacional Dr. Carlindo Dantas Ltda. (Cardan) e o Centro de
Educação Profissional Cardan Shalon (microempresa Geovani B. Dantas) de
oferecerem cursos como sendo de nível superior.
Funcionando
em Caicó e Lagoa Nova, respectivamente, as duas instituições vinham ofertando
supostos cursos de Pedagogia, Administração, Educação Física e Serviço Social,
sem qualquer autorização do Ministério da Educação, relata informação da
assessoria de imprensa do MPF.
A
promessa feita aos alunos é que os cursos, nos quais os estudantes só
precisavam comparecer um final de semana por mês, seriam aproveitados
posteriormente para a obtenção dos diplomas de graduação e mesmo de
especialização e mestrado, através de um convênio com uma Instituição de Ensino
Superior (IES).
No
entanto, essa “terceirização” é ilegal. Cardan e Cardan Shalon só poderiam
oferecer “cursos livres”, que não dão direito a diploma (apenas certificado de
participação), nem a aproveitamento dos estudos por parte de faculdades ou
universidades.
Na
ação proposta pelo MPF, de autoria da procuradora da República Maria Clara
Lucena, é demonstrada a forma como os cursos eram “vendidos” para enganar os
interessados.
Eles
recebiam a informação que, uma vez concluídos os estudos em um dos dois centros
(o que levaria sete semestres), ingressariam em uma terceira instituição,
autorizada pelo Ministério da Educação, para fazer o estágio e o Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC), obtendo então o diploma.
A
parceria estabelecida entre IES credenciadas e outras entidades que não possuem
credenciamento (como os dois centros do Seridó) para a realização de cursos
superiores é conhecida como terceirização do ensino acadêmico e é ilegal.
Ainda
assim, a propaganda realizada através de panfletos, páginas na internet, blogs
locais e diretamente nas escolas fazia crer que os cursos da Cardan e Cardan
Shalon eram, realmente, de nível superior.
“As denominações 'cursos de extensão',
'cursos de aperfeiçoamento' ou 'cursos de teorias e práticas' [utilizados pelas
duas instituições] são apenas uma tentativa de dar aparência de legalidade à
exploração irregular de curso de graduação”, resume a ação do MPF.
O
juiz federal Arnaldo Pereira Segundo determinou que os dois centros “se abstenham de anunciar, oferecer e/ou
ministrar cursos de aperfeiçoamento, livres ou de extensão direcionados ao
aproveitamento ilimitado para obter graduação em Pedagogia, Administração,
Educação Física e Serviço Social, assim como de expedir diplomas de graduação a
partir do aproveitamento dos referidos cursos”.
O
magistrado reforça que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96)
determina que o funcionamento de cursos superiores está sujeito à autorização e
ao reconhecimento, enquanto as instituições de educação superior condicionam-se
ao credenciamento por prazos limitados e são submetidas a regular processo de
avaliação. Cardan e Cardan Shalon não atendem tais critérios.
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