terça-feira, 20 de junho de 2017

MPF: Instituições do Seridó são proibidas de oferecer cursos ‘terceirizados’ de graduação

Imagem: Ilustração
O Ministério Público Federal (MPF) em Caicó, região do Seridó, obteve uma liminar impedindo o Centro Educacional Dr. Carlindo Dantas Ltda. (Cardan) e o Centro de Educação Profissional Cardan Shalon (microempresa Geovani B. Dantas) de oferecerem cursos como sendo de nível superior.
Funcionando em Caicó e Lagoa Nova, respectivamente, as duas instituições vinham ofertando supostos cursos de Pedagogia, Administração, Educação Física e Serviço Social, sem qualquer autorização do Ministério da Educação, relata informação da assessoria de imprensa do MPF.
A promessa feita aos alunos é que os cursos, nos quais os estudantes só precisavam comparecer um final de semana por mês, seriam aproveitados posteriormente para a obtenção dos diplomas de graduação e mesmo de especialização e mestrado, através de um convênio com uma Instituição de Ensino Superior (IES).
No entanto, essa “terceirização” é ilegal. Cardan e Cardan Shalon só poderiam oferecer “cursos livres”, que não dão direito a diploma (apenas certificado de participação), nem a aproveitamento dos estudos por parte de faculdades ou universidades.
Na ação proposta pelo MPF, de autoria da procuradora da República Maria Clara Lucena, é demonstrada a forma como os cursos eram “vendidos” para enganar os interessados.
Eles recebiam a informação que, uma vez concluídos os estudos em um dos dois centros (o que levaria sete semestres), ingressariam em uma terceira instituição, autorizada pelo Ministério da Educação, para fazer o estágio e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), obtendo então o diploma.
A parceria estabelecida entre IES credenciadas e outras entidades que não possuem credenciamento (como os dois centros do Seridó) para a realização de cursos superiores é conhecida como terceirização do ensino acadêmico e é ilegal.
Ainda assim, a propaganda realizada através de panfletos, páginas na internet, blogs locais e diretamente nas escolas fazia crer que os cursos da Cardan e Cardan Shalon eram, realmente, de nível superior.
As denominações 'cursos de extensão', 'cursos de aperfeiçoamento' ou 'cursos de teorias e práticas' [utilizados pelas duas instituições] são apenas uma tentativa de dar aparência de legalidade à exploração irregular de curso de graduação”, resume a ação do MPF.
O juiz federal Arnaldo Pereira Segundo determinou que os dois centros “se abstenham de anunciar, oferecer e/ou ministrar cursos de aperfeiçoamento, livres ou de extensão direcionados ao aproveitamento ilimitado para obter graduação em Pedagogia, Administração, Educação Física e Serviço Social, assim como de expedir diplomas de graduação a partir do aproveitamento dos referidos cursos”.
O magistrado reforça que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) determina que o funcionamento de cursos superiores está sujeito à autorização e ao reconhecimento, enquanto as instituições de educação superior condicionam-se ao credenciamento por prazos limitados e são submetidas a regular processo de avaliação. Cardan e Cardan Shalon não atendem tais critérios.

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