Foto: Reprodução |
O
juiz Paulo Luciano Maia Marques, do Juizado Especial Criminal de Mossoró,
determinou que o 3º Pelotão de Proteção Ambiental restitua, de forma imediata e
com urgência, os equipamentos de som que estavam sendo utilizados numa
apresentação de quadrilhas juninas, evento que faz parte do Mossoró Cidade
Junina e que foram apreendidos sob a alegação de estarem causando "poluição sonora".
A
informação é veiculada nesta quinta-feira (22) via portal virtual do Tribunal
de Justiça do RN.
O
pedido foi formulado pelo município de Mossoró para restituição de som
apreendido em Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no qual a autoridade
policial efetivou a apreensão de equipamentos de som que estavam sendo utilizados
numa apresentação de quadrilhas juninas, oportunidade em que várias dessas
agremiações de diversos municípios do RN se apresentam e participam de concurso
concorrendo a premiação.
De
acordo com o município, a apreensão foi feita mesmo tendo sido apresentada a
autorização especial da Prefeitura para realização do evento, bem como diante
do que prevê a Lei Estadual nº 6.621/94 e a Lei Municipal nº 2.818/2012, as
quais garantem a realização de tais eventos, inclusive com a utilização de som.
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