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O
Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região, com sede no Recife (PE), emitiu
nesta sexta-feira (16) pareceres contrários à concessão de habeas corpus a
Henrique Eduardo Lyra Alves (foto) e Eduardo Cosentino da Cunha.
A
prisão preventiva dos dois ex-deputados federais foi decretada pela Justiça
Federal no RN, a pedido do MPF no estado, frisa informação da assessoria de
imprensa da instituição.
Para
o MPF, há indícios de que ambos praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção
e lavagem de dinheiro.
Henrique
Alves foi preso preventivamente no último dia 06, em Natal, dentro da chamada Operação Manus, um desdobramento da Lava
Jato.
Eduardo Cunha, que já se encontrava preso no estado do PR, por conta de outro processo, tornou-se alvo de um novo mandado de prisão preventiva.
Eduardo Cunha, que já se encontrava preso no estado do PR, por conta de outro processo, tornou-se alvo de um novo mandado de prisão preventiva.
Eles
são acusados de receber propina por meio de doações eleitorais oficiais e não
oficiais, nos anos de 2012 e 2014, em troca do favorecimento de empreiteiras
como OAS e Odebrecht, nas obras do estádio Arena das Dunas, em Natal.
Ambos
pediram a revogação da prisão preventiva, por meio de habeas corpus ao Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife (PE), a segunda instância da
Justiça Federal para processos que tramitam em seis estados do Nordeste,
incluindo o RN.
A
Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), unidade do MPF que atua
perante o TRF5, manteve o posicionamento do MPF na primeira instância e emitiu
parecer contrário ao pedido dos ex-deputados.
Para
o MPF, a manutenção da prisão preventiva é necessária para garantir a ordem
pública e assegurar a efetiva aplicação da lei penal, uma vez que ambos
continuam a exercer intensa atividade política em âmbito nacional.
Dessa
forma, o cerceamento de sua liberdade tem o objetivo de evitar a continuidade
das práticas ilícitas.
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