Imagem: Ilustração |
Os
desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do RN, por maioria
de votos, atenderam parcialmente a Mandado de Segurança impetrado pelo
Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do Estado do RN (SINSP/RN)
e determinaram que o governador do estado, os secretários estaduais de
Administração e dos Recursos Humanos, bem como de Planejamento e das Finanças e
a Presidência do Instituto de Previdência do RN (IPERN) corrijam monetariamente
os valores dos vencimentos, diante de pagamentos efetivados além do último dia
de cada mês, em conformidade com o determinado pelo artigo 28, da Constituição
Estadual.
O
fato é registrado em nota publicada pela página eletrônica do TJRN.
Dentre
os argumentos, o Sindicato destacou que os vencimentos dos servidores ocupantes
de cargos efetivos, aposentados e pensionistas da Administração Direta não têm
sido pagos com a pontualidade desejada e determinada pela Carta Estadual, a
qual prevê a efetivação do pagamento até o último dia de cada mês, devendo ser
corrigido monetariamente.
Por
sua vez, o estado, por meio do seu secretário de Administração e Recursos
Humanos, contra-argumentou que existe uma impossibilidade material temporária
para o Estado pagar os vencimentos dos servidores até o último dia de cada mês.
Ele
apontou a frustração da Receita Líquida do Tesouro na ordem de R$ 83,2 milhões
em comparação ao estimado no orçamento de 2016, bem como que houve queda real
na arrecadação, na ordem de R$ 202 milhões em relação ao mesmo período do ano
passado e queda dos repasses federais ao estado e nas receitas próprias,
sobretudo do ICMS.
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