terça-feira, 20 de junho de 2017

Justiça: Estado deve corrigir monetariamente atraso em vencimentos de servidores

Imagem: Ilustração
Os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do RN, por maioria de votos, atenderam parcialmente a Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do Estado do RN (SINSP/RN) e determinaram que o governador do estado, os secretários estaduais de Administração e dos Recursos Humanos, bem como de Planejamento e das Finanças e a Presidência do Instituto de Previdência do RN (IPERN) corrijam monetariamente os valores dos vencimentos, diante de pagamentos efetivados além do último dia de cada mês, em conformidade com o determinado pelo artigo 28, da Constituição Estadual.
O fato é registrado em nota publicada pela página eletrônica do TJRN.
Dentre os argumentos, o Sindicato destacou que os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos, aposentados e pensionistas da Administração Direta não têm sido pagos com a pontualidade desejada e determinada pela Carta Estadual, a qual prevê a efetivação do pagamento até o último dia de cada mês, devendo ser corrigido monetariamente.
Por sua vez, o estado, por meio do seu secretário de Administração e Recursos Humanos, contra-argumentou que existe uma impossibilidade material temporária para o Estado pagar os vencimentos dos servidores até o último dia de cada mês.
Ele apontou a frustração da Receita Líquida do Tesouro na ordem de R$ 83,2 milhões em comparação ao estimado no orçamento de 2016, bem como que houve queda real na arrecadação, na ordem de R$ 202 milhões em relação ao mesmo período do ano passado e queda dos repasses federais ao estado e nas receitas próprias, sobretudo do ICMS.

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