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O
Ministério Público do RN, por intermédio da Promotoria de Justiça de Goianinha,
região Agreste do estado, requereu ao Juízo de Direito da Vara Única daquela
comarca que promova de imediato as providências necessárias para o início da
execução provisória da pena imposta ao deputado estadual Rudson Raimundo
Honório Lisboa, Dison Lisboa (PSD), líder do Governo na Assembleia Legislativa
do RN, condenado a pena de cinco anos de reclusão, por apropriar-se de bens ou
rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
A
petição foi protocolada no curso da ação penal nº 0000305-80.2009.8.20.0116, na
qual o deputado estadual Dison Lisboa foi condenado a cinco anos de reclusão,
para cumprimento inicialmente no regime semiaberto, por fatos imputados à época
em que foi prefeito do município.
O
fato é reportado através de informação publicada no portal virtual do MPRN.
O
representante ministerial em Goianinha requer que o Juízo local, indeferindo
suspensão pleiteada pela defesa, promova o início da execução da pena imposta ao
parlamentar, bem como comunique aos órgãos da Justiça Eleitoral competentes
sobre acórdão condenatório do Tribunal de Justiça do RN que declarou a
inelegibilidade do réu.
O
MPRN, não encontrando nos autos a comprovação da devida comunicação, requereu o
envio de cópia do acórdão condenatório para a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE)
e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para as providências também no tocante ao
que dispõe a Lei da Ficha Limpa.
O
MPRN reiterou que o deputado Dison Lisboa foi condenado a pena de cinco anos
por crimes de responsabilidade, condenação esta confirmada pelo TJRN, depois
tentou sem sucesso a redução da pena e o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
determinou o envio dos autos ao Tribunal de origem para providências quanto ao
início da execução.
Contra
a decisão do STJ, o deputado impetrou habeas corpus perante o Supremo Tribunal
Federal (STF) requerendo liminar para suspensão dos efeitos da decisão, o que
foi indeferido.
O
entendimento do STF é sobre a possibilidade de execução provisória de acórdão
penal condenatório proferido em grau de apelação, mesmo que sujeito a recurso
especial ou recurso extraordinário.
O
TJRN, em despacho do desembargador Glauber Rêgo, remeteu os autos do processo
ao Juízo local de Goianinha, confirmando ser na instância de origem que deve
ser expedida a guia de execução penal provisória e observadas as formalidades
necessárias a execução provisória da pena.
O
desembargador deixa claro que o Juízo local deve dar cumprimento a decisão do
STJ.
O
MPRN alerta, ainda, que pedido de suspensão do início da execução juntado aos
autos pela defesa do deputado se cuida de tentativa de burla a decisão do STF,
que negou suspensão da execução provisória determinada pelo STJ.
“Utilizou-se o réu de joguete jurídico
visando impedir a atuação desta magistrada no cumprimento de decisão de
Tribunal Superior, misturando institutos jurídicos diversos, ao fim de que este
juízo se encontrasse impossibilitado de dar início à execução provisória da
pena”, traz a petição do MPRN.
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